GRÊMIO
ESTUDANTIL SERIDÓ SERTÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE, CAMPUS CAICÓ
ESTATUTO
CAPÍTULO I
–DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º O
GRÊMIO ESTUDANTIL SERIDÓ SERTÃO , é entidade representativa dos estudantes do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte,
Campus Caicó, fundado no dia 07 de outubro de 2009, com sede no estabelecimento
e de duração ilimitada.
Parágrafo
único – As atividades do Grêmio reger- se-ão pelo presente Estatuto, aprovado
em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2 °
São objetivos do Grêmio:
I-congregar
todo o corpo discente do Instituto;
II-defender
os interesses individuais e coletivos dos alunos do Instituto;
III-promover
a integração do corpo discente com toda a comunidade do Instituto, visando a
construção de um corpo forte
e coeso,
comprometido com as transformações necessárias.
IV - realizar
intercambio de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres, assim como filiar-se às entidades gerais representativas
(municipal estadual e nacional);
V
-incentivar as culturas artísticas, literárias e desportivas de seus membros;
VI-pugnar
por melhorias na qualidade do ensino brasileiro, pela sua adequação às reais
necessidades dos jovens e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito.
VII
-lutar pela democracia do Instituto buscando a participação cada vez mais
crescente dos estudantes nos fóruns internos de deliberação da escola;
VIII
-lutar por melhorias crescentes na qualidade de vida de toda a sociedade,
pugnando pela construção dê um estado de democracia pleno e justo para todos;
IX - contribuir
de forma decisiva pala a organização dos estudantes secundaristas.
CAPÍTULO II
- PATRIMÔNIO: CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 3° O
patrimônio do Grêmio será instituído por:
I - contribuições
de seus membros;
II - contribuições
de terceiros;
III - doações
e legados de quaisquer naturezas;
IV - rendimentos
auferidos em promoções da entidade;
V -rendimentos
financeiros provenientes de aplicações financeiras e bancárias.
Art.4º Os
bens do Grêmio são de responsabilidade da Diretoria, respondendo esta a
qualquer tempo pela sua utilização.
Parágrafo
primeiro- No inicio de cada mandato a Diretoria receberá uma lista de todos os bens do Grêmio e, ao final do
mandato
deverá elaborar nova lista para encaminhar à nova
Diretoria
eleita;
Parágrafo
segundo
– Semestralmente a Diretoria deverá emitir relatório de prestação de contas
das atividades desenvolvidas, que será divulgado para toda a comunidade do
Campus.
CAPITULO III
- DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 5 º São órgãos deliberativos do Grêmio:
I - Assembléia
Geral;
II - Diretoria do Grêmio;
III – Conselho
de Representantes de turma CRT.
SEÇÃO I
- DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.6º A
Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação
do
Grêmio, nos termos deste Estatuto, e compõe-se
de todos
os seus membros.
Art. 7º A
Assembléia Geral reunir-se-
Á ordinariamente
ao final de cada semestre.
Parágrafo
único - A Assembléia Geral ordinária deverá ser convocada com antecedência mínima
de 72 horas,através de edital de convocação onde deverá constar a data,
horário, local e pauta de discussão.
Art. 8 º A
Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente a qualquer tempo quando
convocado por metade mais um dos membros do CRT, em qualquer caso deverá ser feita
com antecedência mínima de 72 horas, através de edital de convocação com
discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem discutidos,o nome do
órgão que convocou,a data, o local e a hora da reunião.
Parágrafo
primeiro - A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes
da escola para sua instalação
Parágrafo
segundo – Caso não haja no mínimo 5% (cinco por cento)dos estudantes da escola presentes em assembléia, ocorrerá uma 2ª chamada após 30(trinta)minutos
para refazer a votação com os presentes.
Parágrafo
terceiro – Caso durante a segunda chamada, a inda não haja 5% (cinco por cento)
do alunado presente, ocorrerá uma 3ª
camada após 30 (trinta) minutos para fazer - se votação sem a obrigatoriedade dos 5%(cinco por
cento) do alunado.
Art.9º A
Assembléia Geral deliberará sobre:
I -eleição
da Diretoria;
II -reforma
do Estatuto;
III -prestação
de contas da Diretoria;
IV -aplicação
de penas disciplinares;
V –casos
não previstos neste Estatuto.
Parágrafo
único- A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, exceto no
caso previsto na “alínea
II”
deste, tanto na Assembléia ordinária quanto na extraordinária, será necessário um quorum mínimo de 5 % dos alunos e
de seus associados para instalação.
SEÇÃO II
- DA DIRETORIA
Art. 10 A
Diretoria será composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III -Secretário
Geral;
IV-Tesoureiro
Geral;
V-1° Tesoureiro;
VI - Diretor
de Comunicação;
VII - Diretor
de Assuntos Estudantis;
VIII – Diretor
Sociocultural;
IX - Diretor
de Esportes.
Parágrafo
primeiro – A diretoria trabalhará em conjunto, deliberando, na medida do
possível,sobre as atividades de todas as diretorias e coordenações.
Art.11 Cabe
à diretoria do grêmio:
1º -Dar
conhecimento aos estudantes sobre:
# Normas
estatuárias que regem o grêmio;
# As
atividades desenvolvidas pela diretoria;
# A
programação e a aplicação dos
recursos
do fundo financeiro;
2º - Reunir
-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por
Bimestre e
extraordinariamente, por solicitação da
metade mais um de seus membros;
Art. 12 Compete
ao Presidente:
I - representar
o Grêmio dentro e fora do Campus;
II - assinar
juntamente com o tesoureiro os documentos relativos ao movimento financeiro e juntamente
com o vice-presidente a correspondência oficial do Grêmio;
III-convocar
e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do Grêmio;
IV - praticar
"Ad Referendum" nas decisões que se fizerem necessárias , inclusive
em decisões da Assembléia Geral;
V - cumprir
e fazer cumprir este Estatuto e desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.13 Compete
ao Vice-Presidente:
I -auxiliar
o presidente no exercício de suas funções;
II - publicar
aviso s, convocações de reuniões;
III - divulgar
editais e expedir convites;
IV - redigir
e assinar juntamente com o presidente a correspondência oficial do Grêmio;
V – organizar
e manter o arquivo do Grêmio;
VI -substituir
o presidente nas suas ausências eventuais e temporárias, nos seus impedimentos e
nos casos de vacância do cargo.
Art. 14 Compete
ao Secretário Geral:
I - lavrar
as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
II - acompanhar
e auxiliar o andamento das atividades das diretorias e coordenações;
III - dar
suporte as diretorias e coordenações, no que diz respeito aos repasses do
caixa, bem como acompanhar a aplicação desses recursos;
IV - reunir-se
bimestralmente com as diretorias e coordenações para avaliar e discutir suas ações;
V – substituir
o presidente e o vice - presidente,nas suas ausências eventuais e temporárias,
nos seus Impedimentos e nos casos de vacância do cargo;
VI - escolher
os colaboradores de sua diretoria e seu eventual substituto.
Art. 15 Compete
ao Tesoureiro Geral:
I -ter
sob seu controle todos os bens do Grêmio;
II-manter
em dia toda a escrituração do Grêmio;
III -assinar
juntamente com o presidente os documentos relativos
ao movimento
financeiro do Grêmio;
IV –trabalhar
em conjunto com a secretaria geral, no que tang
e
repasses do caixa dos cursos.
Art. 16 Compete
ao 1° Tesoureiro:
I -auxiliar
o tesoureiro geral no desempenho de suas funções;
II
substituir o tesoureiro geralnos seus impedimentos eventuais e temporários, nos
seus impedimentos legais e nos
casos de
vacância do cargo.
Art. 1 7 Compete
ao Diretor de Comunicação:
I - responder
pela comunicação da diretoria
com os alunos
e com toda a comunidade;
II -manter
os alunos informados de assuntos de seu interesse;
III - editar
o órgão oficial do Grêmio;
IV - escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 18 Compete
ao Diretor de Assuntos Estudantis:
I-informar
os estudantes de todos os seus direitos, promovendo
atividades
de esclarecimento;
II-zelar
pelo bom relacionamento do Grêmio com seus associados, com o CAMPUS e com a comunidade;
III-organizar
atividades que despertem a visão critica dos estudantes sobre os problemas da sociedade
brasileira;
IV-contribuir
decisivamente para a organização dos estudantes secundaristas;
V-Manter
parcerias com entidades do meio educacional;
VI-Coordenar
e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade
para todos;
VII -Manter
parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
VIII-escolher
os colaboradores de sua diretoria.
Art. 19 Compete
ao Diretor Sociocultural:
I -coordenar
o serviço de relações públicas do Grêmio;
II-organizar
as festas promovidas pelo Grêmio;
III-promover
a realização de conferencia, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades
de natureza cultural;
IV –manter
intercâmbio de Natureza cultural com entidades;
V –organizar
grupos de teatro, música, etc.;
VI –promover
e apoiar campanhas de saúde;
VII -promover
palestras sobre saúde;
VIII-promover
cursos de primeiros socorros;
IX-exercer
outras funções inerentes ao cargo;
X -escolher
os colaboradores de sua diretoria.
Art. 20 Compete
ao Diretor de Esportes:
I -coordenar
e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II -incentivar
a prática de esportes organizando campeonatos internos e participando dos
campeonatos
externos;
III -escolher
os colaboradores de sua diretoria.
SEÇÃO III
- DO CONSELHO DE REPRESENTANTE DE TURMA-CRT
Art. 21 O
CRT será formado por um representante de cada
turma,eleito
pelos seus pares em voto direto no inicio de cada ano letivo e para isso será
instituída uma coordenação de cada
turma.
Parágrafo
primeiro - O conselho de representantes de
Turma é a
instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação
exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de Turma ,
eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Parágrafo
segundo - O conselho de Representantes de turma
reunir-se
á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela
Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo
terceiro- O conselho de Representantes de turma
funcionará
com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria
simples de seus votos.
Parágrafo
quarto - Fica vetada a participação no CRT de qualquer membro da Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
quinto - Qualquer membro do CRT que se
ausentar de duas convocações extraordinárias
e ou ordinária, será punido com perda de mandato, sendo este impedido de se
candidatar
por um ano.
Parágrafo
sexto - na ausência do líder, o vice-líder
deve se fazer presente.
Art. 22 Compete
ao CRT
e a seus
respectivos Coordenadores:
I –elaborar
propostas de trabalho para a Diretoria do Grêmio;
II-cumprir
este Estatuto e desempenhar as demais
funções
inerentes ao cargo;
III -apreciar
as prestações de contas da Tesouraria Geral,
emitindo
parecer e encaminhando para a Assembléia Geral;
IV - manter
luta permanente pela democracia interna,
no CAMPUS
e fora dele, lutando pela participação cada vez mais
crescente
dos estudantes nos fóruns de deliberação interna da
Escola.
V -coordenar
sua turma e responder por ela
em todas
as atividades do Campus e do Grêmio;
VI –manter
a harmonia
entre sua
respectiva turma , bem como convocar eleição do líder de cada da mesma;
VII - zelar
pelo bom relacionamento do Grêmio com sua respectiva turma.
VIII –formação
da comissão eleitoral.
CAPÍTULO IV
- DOS
ASSOCIADOS
Art.23 São
associados do Grêmio todos os alunos regularmente matriculados e freqüentes.
Art. 24 São
direitos dos associados:
I - participar
de todas as atividades promovidas pelo Grêmio;
II -votar
e ser votado nos termos deste Estatuto;
III - enviar
moções, sugestões, protestos e reclamações à Diretoria ou a o CRT, desde que devidamente
assinado.
IV -propor
a reforma deste Estatuto.
Art. 25São
deveres dos associados:
I -conhecer
e cumprir as normas este Estatuto;
II-informar
à Diretoria do Grêmio qualquer violação dos direitos dos estudantes cometidos dentro
ou fora do CAMPUS;
III -manter
luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio e do movimento estudantil.
CAPITULO V
-DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 26 Constitui
infração disciplinar:
I –usar o
Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos;
II –deixar
de cumprir as disposições contidas
neste
Estatuto;
III -prestar
informações que venham a denegrir a imagem ou colocar em risco a integridade dos
associados ou do Grêmio;
IV - praticar
atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus símbolos ou seus associados;
V - atentar
contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio;
Parágrafo
primeiro - Apuradas as infrações estas serão discutidas em Assembléia Geral e aplicadas às penas de
advertência,
suspensão ou exclusão do quadro de associados,
conforme
a gravidade do fato.
Parágrafo
segundo - As sanções disciplinares
aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art. 27 A
diretoria do Grêmio é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo
único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o
direito de defesa perante a diretoria.
Caso seja
membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo
responder
às instâncias deliberativas do grêmio.
CAPÍTULO VI
- DAS ELEIÇÕES
Art. 28 A
diretoria será eleita para um mandato de
Um ano, admitida uma única reeleição
para o período subseqüente. A eleição será por voto direto e secreto de todos
os seus associados,conforme determinações contidas neste Estatuto e em
Regulamento aprovado em Assembléia Geral.
Parágrafo
primeiro - A eleição da diretoria do
Grêmio será
convocada
no trigésimo dia do início do primeiro período letivo , sendo a
comissão eleitoral formada na primeira semana do mesmo.
Parágrafo
segundo - As chapas concorrentes compostas
por todos os cargos aprovados neste
estatuto deverão fazer suas inscrições até o décimo quinto dia anterior à eleição, em formulário próprio,
contendo o nome completo, a área e a turma de cada um dos membros .
Parágrafo
terceiro - Os demais cargos da diretoria se darão por proporcionalidade de
votos obtidos pelas chapas concorrentes.
Art. 29 A
apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento
da votação.
Parágrafo
único – A mesa de apuração será composta por dois
Fiscais de
cada chapa concorrente mais à comissão
eleitoral.
Art. 30 Será
considerada vencedora a chapa que
obtiver
maior número de votos.
Parágrafo
único : Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável
por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.31 A
duração do mandato da diretoria do grêmio será de um ano a contar do dia da
posse da mesma.
CAPÍTULO
VII -
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 O
presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer associado do Grêmio e aprovado em Assembléia Geral , da qual [Será necessária aprovação de maioria simples de seus
membros, nos termos deste Estatuto
exceto o
“Art.31”, que não poderá mais ser alterado.
Art. 33 As
representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas se elaboradas por escrito
e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 34 A
dissolução do Grêmio somente ocorrerá com a dissolução da Instituição de Ensino ,revertendo - se seus
bens para entidades congêneres.
Art. 35 Nenhum
sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização por escrito da Presidência.
Art. 36 Re
vogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de
sua aprovação em Assembléia Geral
convocada
para este fim.
Art. 37 Os
casos omissos serão de responsabilidade da Diretoria ou da Assembléia Geral, dependendo do assunto
Alunos
elegem primeira diretoria do grêmio
Aconteceu na manhã do dia 05 de fevereiro de 2014
(quarta-feira) a posse da nova diretoria do Grêmio Estudantil Seridó-Sertão
(GESS), que representa os estudantes dos cursos técnicos de nível médio do IFRN
- Campus Caicó.
MATHEUS HENRIQUE, NOVO
PRESIDENTE DO GRÊMIO, DISCURSA APÓS RECEBER ATAS DO GESS
A "Chapa Quente", formada por alunos
dos cursos técnicos em eletrotécnica, informática e vestuário, foi eleita com o
voto de mais de 60% dos alunos aptos a votar do campus, no pleito
ocorrido na última segunda-feira, 03 de fevereiro, coordenado pelo agora
ex-presidente do Grêmio, Juscelino Pereira.
Entre as propostas defendidas pela nova diretoria
estão representar o corpo discente de maneira mais ampla, ativa e eficiente,
defendendo os interesses e reivindicações dos alunos.
Confira abaixo os alunos que compõe a nova gestão
do Grêmio do campus:
- Presidente: Matheus
Henrique / Vice: Ravena Valcácer
- Secretária-Geral: Jordana Oliveira / 1ª Secretária: Luanny Isabel
- Tesouraria-Geral: Ana Flávia / 1ª Tesoureira: Débora Caroline
- Diretora Cultural: Mislene Fernandes / Vice: Sávio Paes
- Diretor Esportivo: Tiago Ximenes / Vice: Gabriel Medeiros
- Diretora de Comunicação: Lucyedja Jadna / Vice: Nadjara Costa
- Diretora de Assuntos Estudantis: Saionara Dantas / Vice: Flávia Faria
- Diretora de Saúde: Jéssica Medeiros
- Diretor de Infraestrutura: Cecílio Dantas
- Diretor Social: Luzia Maria / Vice: Gênesis Dias
- Secretária-Geral: Jordana Oliveira / 1ª Secretária: Luanny Isabel
- Tesouraria-Geral: Ana Flávia / 1ª Tesoureira: Débora Caroline
- Diretora Cultural: Mislene Fernandes / Vice: Sávio Paes
- Diretor Esportivo: Tiago Ximenes / Vice: Gabriel Medeiros
- Diretora de Comunicação: Lucyedja Jadna / Vice: Nadjara Costa
- Diretora de Assuntos Estudantis: Saionara Dantas / Vice: Flávia Faria
- Diretora de Saúde: Jéssica Medeiros
- Diretor de Infraestrutura: Cecílio Dantas
- Diretor Social: Luzia Maria / Vice: Gênesis Dias
FONTE
– SITE DO IFRN
O
estudante Emanuell dos Santos Silva, do curso de Eletrotécnica-Subsequente, é o
presidente eleito do Grêmio Estudantil Seridó Sertão, do campus Caicó. Em
eleições ocorridas nessa quinta-feira, sua chapa saiu vencedora com uma
diferença de 20 votos em relação à concorrente. Dos 325 votantes, a vencedora
obteve 170 votos, enquanto a chapa liderada pelo estudante Joaquim Heitor, de
Informática-EJA, recebeu 150 votos. Foram três votos nulos e dois brancos.
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