quinta-feira, 16 de março de 2017

EMANUELL DOS SANTOS SILVA



O estudante Emanuell dos Santos Silva, do curso de Eletrotécnica-Subsequente, é o presidente eleito do Grêmio Estudantil Seridó Sertão, do campus Caicó. Em eleições ocorridas nessa quinta-feira, sua chapa saiu vencedora com uma diferença de 20 votos em relação à concorrente. Dos 325 votantes, a vencedora obteve 170 votos, enquanto a chapa liderada pelo estudante Joaquim Heitor, de Informática-EJA, recebeu 150 votos. Foram três votos nulos e dois brancos.
FONTE – SITE DO IFRN

ESTATUTO



GRÊMIO ESTUDANTIL SERIDÓ SERTÃO 
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, CAMPUS CAICÓ

ESTATUTO
CAPÍTULO I
–DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art. 1º O GRÊMIO ESTUDANTIL SERIDÓ SERTÃO , é entidade representativa dos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, Campus Caicó, fundado no dia 07 de outubro de 2009, com sede no estabelecimento e de  duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do Grêmio reger- se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2 ° São objetivos do Grêmio:
I-congregar todo o corpo discente do Instituto;
II-defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Instituto;
III-promover a integração do corpo discente com toda a comunidade do Instituto, visando a construção de um corpo forte
e coeso, comprometido com as transformações necessárias.
IV - realizar intercambio de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com  entidades congêneres, assim como  filiar-se às entidades gerais representativas (municipal estadual e nacional);
V -incentivar as culturas artísticas, literárias e desportivas de seus membros;
VI-pugnar por melhorias na qualidade do ensino brasileiro, pela sua adequação às reais necessidades dos jovens e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito.
VII -lutar pela democracia do Instituto buscando a participação cada vez mais crescente dos estudantes nos fóruns internos de deliberação da escola;
VIII -lutar por melhorias crescentes na qualidade de vida de toda a sociedade, pugnando pela construção dê um estado de democracia pleno e justo para todos;
IX - contribuir de forma decisiva pala a organização dos estudantes secundaristas.

CAPÍTULO II
- PATRIMÔNIO: CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 3° O patrimônio do Grêmio será instituído por:
I - contribuições de seus membros;
II - contribuições de terceiros;
III - doações e legados de quaisquer naturezas;
IV - rendimentos auferidos em promoções da entidade;
V -rendimentos financeiros provenientes de aplicações financeiras e bancárias.
Art.4º Os bens do Grêmio são de responsabilidade da Diretoria, respondendo esta a qualquer tempo pela sua utilização.
Parágrafo primeiro- No inicio de cada mandato a Diretoria receberá uma lista de todos os  bens do Grêmio e, ao final do
mandato deverá elaborar nova lista para encaminhar à nova
Diretoria eleita;
Parágrafo  segundo  – Semestralmente a Diretoria deverá emitir relatório de prestação de contas das atividades desenvolvidas, que será divulgado para toda a comunidade do Campus.

CAPITULO III
- DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS

Art. 5 º São órgãos deliberativos do Grêmio:
I - Assembléia Geral;
II  - Diretoria do Grêmio;
III – Conselho de Representantes de turma CRT.

SEÇÃO I
- DA ASSEMBLÉIA  GERAL

Art.6º A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação
do Grêmio, nos termos deste Estatuto, e compõe-se
de todos os seus membros.
Art. 7º A Assembléia Geral reunir-se-
Á ordinariamente ao final de cada semestre.
Parágrafo único - A Assembléia Geral ordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 72 horas,através de edital de convocação onde deverá constar a data, horário, local e pauta de discussão.
Art. 8 º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente a qualquer tempo quando convocado por metade mais um dos membros do CRT, em qualquer caso deverá ser feita com antecedência mínima de 72 horas, através de edital de convocação com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem discutidos,o nome do órgão que convocou,a data, o local e a hora da reunião.
Parágrafo primeiro - A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo  obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação
Parágrafo segundo – Caso não haja no mínimo 5% (cinco por cento)dos estudantes da escola  presentes em  assembléia, ocorrerá uma 2ª chamada após 30(trinta)minutos  para refazer a votação com os presentes.
Parágrafo terceiro – Caso durante a segunda chamada, a inda não haja 5% (cinco por cento) do  alunado presente, ocorrerá uma 3ª camada após 30 (trinta) minutos para fazer - se  votação sem a obrigatoriedade dos 5%(cinco por cento) do alunado.
Art.9º A Assembléia Geral deliberará sobre:
I -eleição da Diretoria;
II -reforma do Estatuto;
III -prestação de contas da Diretoria;
IV -aplicação de penas disciplinares;
V –casos não previstos neste Estatuto.
Parágrafo único- A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, exceto no caso previsto na “alínea
II” deste, tanto na Assembléia ordinária quanto na extraordinária, será  necessário um quorum mínimo de 5 % dos alunos e de seus associados para instalação.

SEÇÃO II
- DA DIRETORIA

Art. 10 A Diretoria será composta de:
I - Presidente;
II  - Vice-Presidente;
III -Secretário Geral;
IV-Tesoureiro Geral;
V-1° Tesoureiro;
VI - Diretor de  Comunicação;
VII - Diretor de Assuntos Estudantis;
VIII – Diretor Sociocultural;
IX - Diretor de Esportes.
Parágrafo primeiro – A diretoria trabalhará em conjunto, deliberando, na medida do possível,sobre as atividades de todas as diretorias e coordenações.
Art.11 Cabe à diretoria do grêmio:
1º -Dar conhecimento aos estudantes sobre:
# Normas estatuárias que regem o grêmio;
# As atividades desenvolvidas pela diretoria;
# A programação e a aplicação dos
recursos do fundo financeiro;
2º - Reunir -se, ordinariamente, pelo menos uma vez por
Bimestre e extraordinariamente, por  solicitação da metade mais um de seus membros;
Art. 12 Compete ao Presidente:
I - representar o Grêmio dentro e fora do Campus;
II - assinar juntamente com o tesoureiro os documentos relativos ao movimento financeiro e juntamente com o vice-presidente a correspondência oficial do Grêmio;
III-convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do Grêmio;
IV - praticar "Ad Referendum" nas decisões que se fizerem necessárias , inclusive em decisões da Assembléia Geral;
V - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.13 Compete ao Vice-Presidente:
I -auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
II - publicar aviso s, convocações de reuniões;
III - divulgar editais e expedir convites;
IV - redigir e assinar juntamente com o presidente a correspondência oficial do Grêmio;
V – organizar e manter o arquivo do Grêmio;
VI -substituir o presidente nas suas ausências eventuais e temporárias, nos seus impedimentos e nos casos de vacância do cargo.
Art. 14 Compete ao Secretário Geral:
I - lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
II - acompanhar e auxiliar o andamento das atividades das diretorias e coordenações;
III - dar suporte as diretorias e coordenações, no que diz respeito aos repasses do caixa, bem como acompanhar a aplicação desses recursos;
IV - reunir-se bimestralmente com as diretorias e coordenações para avaliar e discutir suas  ações;
V – substituir o presidente e o vice - presidente,nas suas ausências eventuais e temporárias, nos seus Impedimentos e nos casos de vacância do cargo;
VI - escolher os colaboradores de sua diretoria e seu eventual substituto.
Art. 15 Compete ao  Tesoureiro Geral:
I -ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
II-manter em dia toda a escrituração do Grêmio;
III -assinar juntamente com o presidente os documentos relativos
ao movimento financeiro do Grêmio;
IV –trabalhar em conjunto com a secretaria geral, no que tang
e repasses do caixa dos cursos.
Art. 16 Compete ao 1° Tesoureiro:
I -auxiliar o tesoureiro geral no desempenho de suas funções;
II substituir o tesoureiro geralnos seus impedimentos eventuais e temporários, nos seus impedimentos legais e nos
casos de vacância do cargo.
Art. 1 7 Compete ao Diretor de Comunicação:
I - responder pela comunicação da  diretoria
com os alunos e com toda a comunidade;
II -manter os alunos informados de assuntos de seu interesse;
III - editar o órgão oficial do Grêmio;
IV  - escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 18 Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis:
I-informar os estudantes de todos os seus direitos, promovendo
atividades de esclarecimento;
II-zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com seus associados, com o CAMPUS e com a comunidade;
III-organizar atividades que despertem a visão critica dos estudantes sobre os problemas da sociedade brasileira;
IV-contribuir decisivamente para a organização dos estudantes secundaristas;
V-Manter parcerias com entidades do meio educacional;
VI-Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
VII -Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
VIII-escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 19 Compete ao Diretor Sociocultural:
I -coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
II-organizar as festas promovidas pelo Grêmio;
III-promover a realização de conferencia, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
IV –manter intercâmbio de Natureza cultural com entidades;
V –organizar grupos de teatro, música, etc.;
VI –promover e apoiar campanhas de saúde;
VII -promover palestras sobre saúde;
VIII-promover cursos de primeiros socorros;
IX-exercer outras funções inerentes ao cargo;
X -escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 20 Compete ao Diretor de Esportes:
I -coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II -incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos e participando dos
campeonatos externos;
III -escolher os colaboradores de sua diretoria.

SEÇÃO III
- DO CONSELHO DE REPRESENTANTE DE TURMA-CRT

Art. 21 O CRT será formado por um representante de cada
turma,eleito pelos seus pares em voto direto no inicio de cada ano letivo e para isso será instituída uma coordenação de cada
turma.
Parágrafo primeiro - O conselho de representantes de
Turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído  somente pelos representantes de Turma , eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Parágrafo segundo - O conselho de Representantes de turma
reunir-se á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo terceiro- O conselho de Representantes de turma
funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.
Parágrafo quarto - Fica vetada a participação no CRT de qualquer membro da Diretoria do  Grêmio.
Parágrafo quinto  - Qualquer membro do CRT que se ausentar de duas convocações  extraordinárias e ou ordinária, será punido com perda de mandato, sendo este impedido de se
candidatar por um ano.
Parágrafo sexto  - na ausência do líder, o vice-líder deve se fazer presente.
Art. 22 Compete ao CRT
e a seus respectivos Coordenadores:
I –elaborar propostas de trabalho para a Diretoria do Grêmio;
II-cumprir este Estatuto e desempenhar as demais
funções inerentes ao cargo;
III -apreciar as prestações de contas da Tesouraria Geral,
emitindo parecer e encaminhando para a Assembléia Geral;
IV - manter luta permanente pela democracia interna,
no CAMPUS e fora dele, lutando pela participação cada vez mais
crescente dos estudantes nos fóruns de deliberação interna da
Escola.
V -coordenar sua turma e responder por ela
em todas as atividades do Campus e do Grêmio;
VI –manter a harmonia
entre sua respectiva turma , bem como convocar eleição do líder de cada da mesma;
VII - zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com sua respectiva turma.
VIII –formação da comissão eleitoral.

CAPÍTULO IV
- DOS
ASSOCIADOS

Art.23 São associados do Grêmio todos os alunos regularmente matriculados e freqüentes.
Art. 24 São direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades promovidas pelo Grêmio;
II -votar e ser votado nos termos deste Estatuto;
III - enviar moções, sugestões, protestos e reclamações à Diretoria ou a o CRT, desde que devidamente assinado.
IV -propor a reforma deste Estatuto.
Art. 25São deveres dos associados:
I -conhecer e cumprir as normas este Estatuto;
II-informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação dos direitos dos estudantes cometidos dentro ou fora do CAMPUS;
III -manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio e do movimento estudantil.

CAPITULO V
-DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 26 Constitui infração disciplinar:
I –usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos;
II –deixar de cumprir as disposições contidas
neste Estatuto;
III -prestar informações que venham a denegrir a imagem ou colocar em risco a integridade dos associados ou do Grêmio;
IV - praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus símbolos ou seus associados;
V - atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio;
Parágrafo primeiro - Apuradas as infrações estas serão discutidas em Assembléia Geral e  aplicadas às penas  de
advertência, suspensão ou exclusão do quadro de associados,
conforme a gravidade do fato.
Parágrafo segundo  - As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão  às atividades como gremista.
Art. 27 A diretoria do Grêmio é competente para apurar as presentes  infrações.
Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria.
Caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo
responder às instâncias deliberativas do grêmio.

CAPÍTULO VI
- DAS ELEIÇÕES

Art. 28 A  diretoria será eleita para um mandato de  Um ano, admitida uma única reeleição para o período subseqüente. A eleição será por voto direto e secreto de todos os seus associados,conforme determinações contidas neste Estatuto e em Regulamento aprovado em Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro - A eleição da diretoria  do Grêmio será
convocada  no trigésimo dia do  início do primeiro período letivo , sendo a comissão eleitoral formada na primeira semana do mesmo.
Parágrafo  segundo - As chapas concorrentes compostas  por todos os cargos aprovados neste estatuto deverão fazer suas inscrições até o  décimo quinto  dia anterior à eleição, em formulário próprio, contendo o nome completo, a área e a turma de cada um dos membros .
Parágrafo terceiro - Os demais cargos da diretoria se darão por proporcionalidade de votos obtidos pelas chapas concorrentes.
Art. 29 A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente  após o  encerramento da votação.
Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois
Fiscais de cada chapa  concorrente mais à comissão eleitoral.
Art. 30 Será considerada vencedora a chapa que
obtiver maior número de votos.
Parágrafo único : Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.31 A duração do mandato da diretoria do grêmio será de um ano a contar do dia da posse  da mesma.

CAPÍTULO
VII -
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32 O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de  qualquer associado do   Grêmio e aprovado em Assembléia  Geral , da qual  [Será necessária aprovação de maioria simples  de  seus membros, nos termos deste Estatuto
exceto o “Art.31”, que não poderá mais ser  alterado.
Art. 33 As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas se elaboradas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 34 A dissolução do Grêmio somente ocorrerá com a dissolução da  Instituição de Ensino ,revertendo - se seus bens para entidades congêneres.
Art. 35 Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização  por escrito da  Presidência.
Art. 36 Re vogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral
convocada para este fim.
Art. 37 Os casos omissos serão de responsabilidade da Diretoria ou da Assembléia Geral,  dependendo do  assunto


















Alunos elegem primeira diretoria do grêmio

Aconteceu na manhã do dia 05 de fevereiro de 2014 (quarta-feira) a posse da nova diretoria do Grêmio Estudantil Seridó-Sertão (GESS), que representa os estudantes dos cursos técnicos de nível médio do IFRN - Campus Caicó.
MATHEUS HENRIQUE, NOVO PRESIDENTE DO GRÊMIO, DISCURSA APÓS RECEBER ATAS DO GESS

A "Chapa Quente", formada por alunos dos cursos técnicos em eletrotécnica, informática e vestuário, foi eleita com o voto de mais de 60% dos alunos aptos a votar do campus, no pleito ocorrido na última segunda-feira, 03 de fevereiro, coordenado pelo agora ex-presidente do Grêmio, Juscelino Pereira.
Entre as propostas defendidas pela nova diretoria estão representar o corpo discente de maneira mais ampla, ativa e eficiente, defendendo os interesses e reivindicações dos alunos.
Confira abaixo os alunos que compõe a nova gestão do Grêmio do campus:


 - Presidente: Matheus Henrique / Vice: Ravena Valcácer
 - Secretária-Geral: Jordana Oliveira / 1ª Secretária: Luanny Isabel
 - Tesouraria-Geral: Ana Flávia / 1ª Tesoureira: Débora Caroline
 - Diretora Cultural: Mislene Fernandes / Vice: Sávio Paes
 - Diretor Esportivo: Tiago Ximenes / Vice: Gabriel Medeiros
 - Diretora de Comunicação: Lucyedja Jadna / Vice: Nadjara Costa
 - Diretora de Assuntos Estudantis: Saionara Dantas / Vice: Flávia Faria
 - Diretora de Saúde: Jéssica Medeiros
 - Diretor de Infraestrutura: Cecílio Dantas
 - Diretor Social: Luzia Maria / Vice: Gênesis Dias
FONTE – SITE DO IFRN


O estudante Emanuell dos Santos Silva, do curso de Eletrotécnica-Subsequente, é o presidente eleito do Grêmio Estudantil Seridó Sertão, do campus Caicó. Em eleições ocorridas nessa quinta-feira, sua chapa saiu vencedora com uma diferença de 20 votos em relação à concorrente. Dos 325 votantes, a vencedora obteve 170 votos, enquanto a chapa liderada pelo estudante Joaquim Heitor, de Informática-EJA, recebeu 150 votos. Foram três votos nulos e dois brancos.

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